Empresas de telefonia celular não poderão vender aparelhos bloqueados, de acordo com decisão tomada nessa sexta-feira (29) pela 5ª turma do Tribunal Regional Federal 1ª Região (TRF-1). Em caso de descumprimento, as empresas devem pagar multa de R$ 50 mil diários.
A sentença do TRF-1 foi motivada por recurso do Ministério
Público Federal que contestava entendimento da primeira instância da Justiça,
segundo o qual as empresas poderiam vender celular bloqueado por um ano, como
forma de fidelização.
O TRF-1 derrubou esse entendimento em votação unânime. O
relator do caso, desembargador Antônio Souza Prudente, argumentou em seu voto
que “o bloqueio técnico dos aparelhos celulares configura uma violência contra
o consumidor”. O tribunal decidiu que mesmo os bloqueios temporários, que
costumam ser impostos pela operadora no ato da venda, são ilegais.
Em sua defesa, representantes de empresas de telefonia
celular manifestaram, na ação, que “para conceder determinados benefícios, a
operadora arca com o preço do aparelho e acaba por transportar determinados
encargos para o mercado”.
O argumento das operadoras foi rebatido no julgamento pela
desembargadora federal Selene Almeida.“Ao obrigar o consumidor a ficar
fidelizado a determinado plano, está caracterizada a venda casada, uma afronta,
pois, aos direitos do consumidor, pois o que as empresas de fato estão fazendo
através de descontos concedidos em troca de aparelhos é restituírem-se do
desconto com a prestação do serviço, já que o valor das mensalidades acaba por
pagar, com sobras, os benefícios concedidos”, afirmou a desembargadora.
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